TSTAg-AIRR 0100727-45.2023.5.01.0571
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Conduta culposa atribuída ao ente público
- Decisão proferida pela sbdi-i/tst no julgamento do e-rr
- Culpa in eligendo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA ATRIBUÍDA AO ENTE PÚBLICO. DECISÃO PROFERIDA PELA SBDI-I/TST NO JULGAMENTO DO E-RR - 1456-88.2012.5.03.0152. CULPA IN ELIGENDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.