TSTAIRR 0000567-91.2019.5.05.0651
Análise conjunta
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
Ementa
I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS EXECUTADAS – ANÁLISE CONJUNTA – RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravos de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento e rejeitar o pedido de condenação das agravantes ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator