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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 975-16.2021.5.08.0106

Horas extras: cartões de ponto

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cartões de ponto
  • Validade não desconstituída pela parte autora
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Honorários Profissionais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE NÃO DESCONSTITUÍDA PELA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM DECISÃO DO STF NA ADI 5.766/DF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Honorários Profissionais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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