TSTAg-AIRR 1000766-64.2023.5.02.0708
Não cabimento: inexistência de recurso anterior da reclamada para o TST
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Inexistência de recurso anterior da reclamada para o TST
- Nesse particular não há sucumbência que justifique o recurso
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR DA RECLAMADA PARA O TST. É incabível o agravo interposto pela reclamada contra a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante – nesse particular não há sucumbência que justifique o recurso. Por outro lado, não houve recurso anterior da reclamada para o TST, não se admitindo a inovação por meio de agravo, pois é vedado o “recurso per saltum”. Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 9 de abril de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora