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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000766-64.2023.5.02.0708

Não cabimento: inexistência de recurso anterior da reclamada para o TST

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Não cabimento
  • Inexistência de recurso anterior da reclamada para o TST
  • Nesse particular não há sucumbência que justifique o recurso

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR DA RECLAMADA PARA O TST. É incabível o agravo interposto pela reclamada contra a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante – nesse particular não há sucumbência que justifique o recurso. Por outro lado, não houve recurso anterior da reclamada para o TST, não se admitindo a inovação por meio de agravo, pois é vedado o “recurso per saltum”. Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 9 de abril de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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