TSTAIRR 716-80.2022.5.12.0039
Gmlbc/acm/ro agravo de instrumento: comissões
- Direito do Trabalho
- Gmlbc/acm/ro agravo de instrumento
- Comissões
- Vendas canceladas
- Estorno
- Impossibilidade
Ementa
GMLBC/acm/ro AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N.º 65 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da impossibilidade de estorno das comissões recebidas pelo empregado em razão de vendas canceladas ou inadimplidas. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não há falar em transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela estrita consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, cristalizada na tese vinculante firmada por ocasião do julgamento do Tema n.º 65 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, de seguinte teor: "[a] inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado"; b) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; c) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da constatação de que o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional encontra-se em consonância com tese vinculante firmada por esta Corte Superior; e d) não se constata a existência de transcendência econômica , visto que a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar o levantamento do segredo de justiça. Acordam, ainda, por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, afastando a transcendência da causa, negar-lhe provimento.