TSTAIRR 0010351-11.2024.5.18.0181
Verbas rescisórias: multa de 40% do FGTS
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do artigo 477, § 8º, da CLT
- Moradia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DE 40% DO FGTS – MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Moradia