TSTAg-AIRR 1000910-33.2019.5.02.0464
Horas extras: controles de jornada britânicos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Controles de jornada britânicos
- Intervalo intrajornada
- Trabalho externo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA BRITÂNICOS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentação, a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentação, a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator