TSTAIRR 1001267-97.2022.5.02.0402
Adicional noturno
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante, pois, com base nas provas produzidas nos autos, reputou comprovada a devida quitação do adicional noturno, até mesmo sobre as horas prorrogadas. Logo, entendimento diverso ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora