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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000483-03.2023.5.14.0004

Auxílio-alimentação: natureza jurídica indenizatória

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica indenizatória
  • Incidência das alterações promovidas pela lei nº 13.467/17
  • Aplicação da lei no tempo
  • Decisão em consonância com a tese firmada no irr nº 23/TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.467/17. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO IRR Nº 23/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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