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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100362-40.2018.5.01.0482

Empresa em recuperação judicial: multa do artigo 467 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. TEMA REPETITIVO Nº 139 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT." A decisão recorrida está em sintonia com o referido precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido. .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Verbas Rescisórias; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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