STJAREsp 2.527.052
Ausência de repasse total à parte, de crédito oriundo de ação trabalhista
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE REPASSE TOTAL À PARTE, DE CRÉDITO ORIUNDO DE AÇÃO TRABALHISTA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. É inviável o agravo do art. 1.042 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ).
II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.