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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 1225-31.2010.5.02.0032

Execução: deserção do agravo de petição

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS –AMBEV NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. APÓLICE DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM CLÁUSULA DE VALIDADE DETERMINADA. POSSIBILIDADE. 1 No caso, o Tribunal Regional concluiu pela deserção do recurso de agravo de petição da recorrente, ao fundamento de que a apólice do seguro garantia judicial apresenta cláusula de validade determinada, o que compromete a segurança jurídica sobre a irrefutabilidade da garantia do Juízo. 2. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a existência de prazo de validade da apólice apresentada pela parte não invalida, por si só, o seguro garantia firmado, pois não há previsão legal de que tal modalidade de garantia do juízo deva ter prazo de validade indeterminado ou condicionado à solução final do processo. Jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a validade do seguro garantia judicial, como forma de garantia da execução, e afastar a deserção do agravo de petição. Por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para que seja verificado o cumprimento dos requisitos previstos no o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01, de 16 de outubro de 2019, que regulou o uso do seguro garantia judicial e de fiança bancária em substituição à garantia da execução, concedendo à executada, se for o caso, prazo para regularização e, posteriormente, prosseguir na análise do agravo de petição da executada, como entender de direito.

Indexação

Preparo / Deserção; Liquidação / Cumprimento / Execução

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