TSTAg-AIRR 0011153-51.2022.5.15.0055
Negativa de prestação jurisdicional: rescisão indireta
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Rescisão indireta
- Não comprovação de falta grave por parte do empregador
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há como receber o agravo, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. RESCISÃO INDIRETA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FALTA GRAVE POR PARTE DO EMPREGADOR. Alegação de violação dos artigos 483, incisos c e d, da CLT, não demonstradas. Ausência de demonstração de erro na interpretação da lei ou de violação de jurisprudência do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator