TSTAIRR 0101067-70.2021.5.01.0017
Operador de telemarketing: licitude da terceirização
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Operador de telemarketing
- Licitude da terceirização
- Enquadramento sindical
- Categoria dos bancários ou financiários
- Horas extras a partir da 6ª diária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – OPERADOR DE TELEMARKETING. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO – ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS OU FINANCIÁRIOS – HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator