TSTAg-AIRR 0000022-15.2023.5.11.0004
Intervalo para recuperação térmica: dialeticidade inobservada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. DECISÃO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA NO TEMA 161 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR INCABÍVEL (ART. 1º-A DA IN Nº 40 DO TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Hipótese em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo de instrumento da reclamada, por considerá-lo incabível, ao fundamento de que, estando a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional fundamentada no IRR nº 161, o recurso cabível seria o agravo interno, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator