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Jurisprudências

TSTAIRR 0000881-66.2017.5.12.0019

Horas extras, intervalo e intrajornada e indenização pelos danos decorrentes de doença ocupacional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS, INTERVALO E INTRAJORNADA E INDENIZAÇÃO PELOS DANOS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos temas, o reclamante não ataca os fundamentos da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, nos temas. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ADICIONAL NOTURNO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer parcialmente do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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