TSTAIRR 0000881-66.2017.5.12.0019
Horas extras, intervalo e intrajornada e indenização pelos danos decorrentes de doença ocupacional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Fundamentos da decisão agravada não atacados
- Minutos residuais
- Flexibilização
- Norma coletiva
- Validade
- Adicional noturno
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS, INTERVALO E INTRAJORNADA E INDENIZAÇÃO PELOS DANOS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos temas, o reclamante não ataca os fundamentos da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, nos temas. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ADICIONAL NOTURNO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer parcialmente do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator