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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101589-25.2016.5.01.0033

Porém, não cabe sustentação oral em fase de AG-AIRR

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Porém, não cabe sustentação oral em fase de AG-AIRR
  • Execução
  • Decisão que rejeita a exceção de pré-executividade
  • Natureza interlocutória
  • Acórdão do TRT proferido em sede de agravo de instrumento

Ementa

PETIÇÃO DA RECLAMADA. A empresa pede a remessa do feito da pauta virtual para a pauta presencial sob o argumento de que pretende participar do julgamento de matéria relevante. Porém, não cabe sustentação oral em fase de AG-AIRR. Por outro lado, o caso dos autos não tem nenhuma relevância, pois se trata de RR incabível contra acórdão de AI no TRT. Acrescente-se que, mesmo que o RR fosse cabível, a tese no acórdão de AI no TRT estaria conforme a tese vinculante do Tema 144 da Tabela de IRR. Petição indeferida. AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise da transcendência. Decisão monocrática mantida com ajuste de fundamento. Até o fechamento dessa pauta não havia determinação de suspensão dos processos no âmbito do TST relacionados à questão jurídica discutida no Tema nº 31 da Tabela de IRR, qual seja: "1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo? 2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, § 7º, e 101, caput,§ 1º e § 2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento? 3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental? 4- É possível divisar a presença de distinção (distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento? (decisão de afetação do Relator no processo IncJulgRREmbRep-1000548- 51.2018.5.02.0016, em 6/5/2025) 5- É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento? (questão jurídica afetada pelo Tribunal Pleno no processo RR-0000447-47.2023.5.06.0015, em 25/8/2025)". Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, ante a pendência de julgamento de IRR sobre a matéria. No caso, a exceção de pré-executividade apresentada pela parte foi rejeitada na Vara do Trabalho de origem e a parte interpôs agravo de petição que, por sua vez, teve o seguimento denegado com fundamento no princípio da irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória. Ato contínuo, a executada interpôs agravo de instrumento e o TRT negou provimento ao recurso, mantendo o trancamento do agravo de petição, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão do Juízo da execução que rejeitou a exceção de pré-executividade e a sua consequente irrecorribilidade de imediato. Ao fim, houve interposição de recurso de revista e agravo de instrumento, buscando a reforma do acórdão do Regional. Contudo, conforme entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 218 do TST, oriundo da interpretação do art. 896 da CLT, não é cabível recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Registra-se que, ainda que fosse superado tal entendimento, evidencia-se, a partir do trecho do acórdão transcrito pela parte, que o TRT entendeu ser incabível a interposição do agravo de petição por se tratar de impugnação a decisão interlocutória do Juízo da execução que rejeitou a exceção de pré-executividade (Tema 144 da Tabela de IRR do TST). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir a petição da reclamada e reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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