TSTAg-RR 1001798-41.2017.5.02.0312
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização –administração pública
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização –administração pública
- Responsabilidade subsidiária –esponsabilização automática
- Ente Público
- Fazenda Pública
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA - CULPA IN VIGILANDO –ÔNUS DA PROVA –TEMAS NºS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Agravo a que se dá provimento para, exercendo o juízo de retratação , reexaminar o recurso de revista do ente público reclamado. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA - CULPA IN VIGILANDO –ÔNUS DA PROVA –TEMAS NºS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, ao declarar a constitucionalidade do artigo 71, § 1º da Lei nº 8.666/1993, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in elegendo e in vigilando , não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 –Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, evidencia-se que o Colegiado a quo reconheceu a responsabilidade subsidiária de forma automática, sem a demonstração da culpa in vigilando da Administração Pública. Constou do acórdão regional , nesse sentido, que "a constatação de inadimplemento de títulos trabalhistas por parte do contratado revela que houve falha na fiscalização e na execução dos serviços contratados". Assim, evidenciada a dissonância do acórdão regional com as teses veiculadas pelo STF no RE 760931 (Tema nº 246) e RE 1298647 (Tema nº 1.118), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercendo juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput e 1.040, II do CPC/2015, conhecer do agravo interno do ente público reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade às teses firmadas nos Temas nºs 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado.
Indexação
Ente Público; Fazenda Pública