TSTAIRR 0222800-19.2008.5.02.0053
Execução: suspensão e apreensão do passaporte
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Suspensão e apreensão do passaporte
- Medidas executivas atípicas
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO E APREENSÃO DO PASSAPORTE. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 266 DO TST E DO ART. 896, § 2.°, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de Recurso de Revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, combinado com a Súmula n.º 266 do TST. O Tribunal Regional consignou em seus fundamentos que, em relação aos meios coercitivos de pagamento de dívida requeridos pela autora, " a apreensão do passaporte dos executados além de não traduzir, por si só, solução efetiva da execução, ultrapassa os limites do razoável, caracterizando inequívoca afronta ao direito fundamental à liberdade de locomoção ". Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (medidas coercitivas atípicas) está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao dispositivo constitucional invocado pela parte (art. 5.º, incisos XV e LIV, da Constituição da República), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e, no mérito, negar-lhe provimento.