TSTAIRR 1000951-49.2022.5.02.0058
Preliminar de não conhecimento do recurso de revista arguida em contrarrazões
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. A interposição do recurso de revista em 16/6/2025 foi realizada fora do prazo recursal de oito dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70, tendo em vista a publicação do acórdão regional dos embargos de declaração ter sido em 26/5/2025. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator