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Jurisprudências

TSTAIRR 1000951-49.2022.5.02.0058

Preliminar de não conhecimento do recurso de revista arguida em contrarrazões

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. A interposição do recurso de revista em 16/6/2025 foi realizada fora do prazo recursal de oito dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70, tendo em vista a publicação do acórdão regional dos embargos de declaração ter sido em 26/5/2025. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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