TSTAg-AIRR 14-78.2020.5.17.0003
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de adequação formal (incidência da súmula 422, i, do TST)
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VIBRA ENERGIA S.A., REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). Nas razões do agravo, reclamada agravante não investe contra o óbice apontado pelo primeiro Juízo de admissibilidade, qual seja, a incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observa na hipótese, atraindo novamente o disposto na Súmula 422, I, do TST como óbice ao conhecimento do presente agravo. Julgados. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.