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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 789-85.2021.5.09.0325

CPC/2015: normatização do código de processo civil de 2015

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • CPC/2015
  • Normatização do código de processo civil de 2015
  • Princípios da dialeticidade e simetria
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional de insalubridade
  • Hidrocarbonetos aromáticos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (DA RÉ) DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. DIREITO COLETIVO (CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA) . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. Segundo pacificado nesta Corte Superior, a exposição à fuligem decorrente da queima da cana-de-açúcar gera o direito ao adicional de insalubridade, em virtude do contato com hidrocarbonetos aromáticos - substância cancerígena liberada em tal procedimento -, nos moldes do anexo nº 13 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo interno conhecido e não provido. 4. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. Cinge-se a controvérsia em definir se a não concessão do intervalo para recuperação térmica disposto no Anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE) acarreta o pagamento de horas extras. Nos moldes consolidado no âmbito desta Corte, o desrespeito ao mencionado intervalo enseja o pagamento das horas extras correlatas, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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