TSTAg-EDCiv-RRAg 0010844-96.2022.5.15.0033
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria analisada em recurso de revista da reclamante
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Matéria analisada em recurso de revista da reclamante
- Diferenças de comissões
- Vendas a prazo
- Integração dos juros e encargos financeiros
- Aplicam-se os óbices do art. 896, §7º da CLT e da Súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INTEGRAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. Verifica-se que a decisão agravada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, reafirmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037, em sessão realizada em 24/02/2025, no qual foi firmada a tese vinculante de que "As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário". No caso concreto, o Tribunal Regional não registrou a existência previsão contratual de não incidência de juros e encargos financeiros sobre o valor das comissões. Logo, os juros e demais encargos financeiros devem ser computados, não merecendo reforma a decisão agravada. Aplicam-se os óbices do art. 896, §7º da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora