Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 609-97.2018.5.06.0312

Deserção do recurso ordinário

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA (TEMA 31 DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS). Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Cabe ressaltar que, embora esta 8ª Turma venha decidindo aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC quando a discussão gira em torno de recurso de revista interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, no caso, deixa-se de aplicar a aludida penalidade, tendo em vista que a matéria relacionada a estes autos foi afetada à apreciação do Pleno desta Corte (Tema 31 de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.