TSTAg-AIRR 0000679-40.2023.5.05.0192
Irregularidade de representação do recurso ordinário.
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação do recurso ordinário.
- Não configuração de mandato tácito
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.. SÚMULA 436/TST. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS E DE INDICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PROCURADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MANDATO TÁCITO. SÚMULA 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator