Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000679-40.2023.5.05.0192

Irregularidade de representação do recurso ordinário.

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação do recurso ordinário.
  • Não configuração de mandato tácito

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.. SÚMULA 436/TST. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS E DE INDICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PROCURADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MANDATO TÁCITO. SÚMULA 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.