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Jurisprudências

TSTAIRR 0000872-49.2021.5.07.0037

Diferenças de ats (adicional por tempo de serviço)

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ATS (ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO). TEMA 36 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhece-se que a jurisprudência do TST sedimentou-se no sentido de que as parcelas “CTVA”, “porte de unidade”, “função gratificada” e “adicional de incorporação”, auferidas por empregados da Caixa Econômica Federal, integram o cálculo do “adicional por tempo de serviço (ATS)" e da “vantagem pessoal”, por possuírem natureza salarial. Nada obstante, o tema tem sido objeto de reexame por esta Corte Superior, pelo ângulo da interpretação restritiva de disposições regulamentares relativas a benefícios criados por liberalidade empresarial. In casu, da análise das cláusulas do regulamento interno empresarial, transcritas no acórdão recorrido, não se pode extrair a conclusão de que quaisquer parcelas de natureza salarial compõem o cálculo do adicional por tempo de serviço, mas tão somente aquelas definidas como “salário-padrão” e “complemento do salário-padrão”. Dessa forma, na medida em que, por força de disposição regulamentar expressa, a função gratificada não compõe a base de cálculo do ATS, o Tribunal Regional, ao julgar improcedente o pedido de diferenças salariais, decidiu nos termos da jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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