TSTAg-AIRR 1000065-84.2022.5.02.0079
Não observância do requisito de admissibilidade do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional Noturno
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT . Verificado que a parte Agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Tomador de Serviços / Terceirização; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Contagem de Minutos Residuais