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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000004-10.2024.5.09.0652

Intempestividade

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 8 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão monocrática foi publicada no dia 17/11/2025 (segunda-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 18/11/2025 (terça-feira) e 01/12/2025 (segunda-feira), em razão da suspensão dos prazos nos dias 20 e 21/11/2025, decorrente do feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Assim, o agravo interposto somente em 05/12/2025 (sexta-feira), quando ultrapassado o prazo de oito dias úteis, previsto no art. 265, "caput", do Regimento Interno do TST, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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