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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001348-66.2022.5.02.0363

Diferenças salariais: adicional noturno

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Adicional noturno
  • Hora noturna ficta
  • Prorrogação em jornada diurna
  • Impossibilidade
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA FICTA. PRORROGAÇÃO EM JORNADA DIURNA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o reclamante não logrou êxito em comprovar que havia diferenças salariais aptas a serem pagas. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno

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