Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10599-36.2023.5.15.0038
Professor mensalista: descanso semanal remunerado
- Direito do Trabalho
- Professor mensalista
- Descanso semanal remunerado
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR MENSALISTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, no caso vertente, a Sétima Turma já decidiu que o tema não tem transcendência. Precedentes. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.