TSTAIRR 20214-32.2020.5.04.0662
Sumaríssimo: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Intervalo intrajornada
- Multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT
- Responsabilidade solidária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, §§ 1º-A, III, E 9º, DA CLT - MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. ART. 896, §§ 1º-A, III, E 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego