TSTAg-AIRR 0000973-55.2023.5.23.0107
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cumulação do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Aadc com o adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ECT. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Hipótese na qual o Regional manteve a decisão de 1.ª instância que condenou a reclamada “a se abster de efetuar qualquer desconto na remuneração do reclamante relativo à parcela Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, bem assim a lhe restituir os descontos realizados a tal título, com os respectivos reflexos”. Quanto à alegação da Agravante de haver fato novo alusivo à nulidade da Portaria MTE n.º 1.565//2015, que dispunha sobre atividade perigosa em motocicleta, conforme decisão proferida no âmbito da Justiça Federal na Ação Declaratória de Nulidade n.º 1012413-52.2017.4.01.3400, não cabe esta discussão nos autos, pois o regional registrou que “a natureza jurídica do adicional de periculosidade não foi questionada nestes autos, tampouco o direito a seu pagamento”. Cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com o Tema n.º 15 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo do TST segundo a qual “Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4.º do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente”, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator