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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020193-37.2021.5.04.0851

Trabalhador externo: controle de jornada

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. VEDAÇÃO DA REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1 – Não se discute nestes autos a matéria da tese vinculante do Pleno no TST no Tema 73 da Tabela de IRR (distribuição do ônus da prova no caso de jornada externa), pois o TRT decidiu com base nas provas efetivamente produzidas. 2 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 3 – A execução das atividades fora do estabelecimento do empregador, por si só, não afasta a observância das regras relativas à duração do trabalho. 4 – Para fins de aplicação da exceção insculpida no art. 62, I, da CLT, exige-se que o trabalho externo seja incompatível com a fixação de horário de trabalho. Tal premissa deve assentar-se em evidência incontrastável de ausência de controle, direto ou indireto, da jornada de trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 20 de outubro de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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