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Jurisprudências

TSTRRAg 10806-72.2017.5.15.0126

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Terceirização
  • Operação de cartão de crédito
  • Vínculo com o tomador de serviços
  • Ausência de subordinação direta
  • Crédito, financiamento e investimento

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO). TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 324 e o Recurso Extraordinário n.º 958.252 (30/8/2018), com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Na hipótese, o Regional, apesar de não consignar a subordinação direta da autora com a recorrente, manteve a declaração de vínculo empregatício diretamente com a segunda reclamada, por considerar nula a terceirização ocorrida, uma vez que a função desempenhada pela reclamante enquadra-se como atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Portanto, em razão do entendimento firmado pelo STF e a ausência de demonstração de subordinação jurídica direta com a segunda reclamada, o que configuraria a ilicitude da terceirização, conclui-se pela licitude da terceirização, e, por consequência, afasta-se o reconhecimento do vínculo de emprego com a segunda reclamada, FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Recurso de Revista conhecido e provido . AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. Diante do provimento do Recurso de Revista da segunda reclamada, no qual foi afastado o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços e determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a análise do pedido subsidiário da parte autora, fica prejudicado o exame dos Agravos de Instrumento. Prejudicado o exame.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Recurso de Revista, por violação dos arts. arts. 2.º e 3.º da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização, afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com a 2.ª reclamada, FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, e, por conseguinte, o pagamento dos consectários legais, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a análise do pedido subsidiário da parte autora, quanto ao seu enquadramento na categoria de financiário; II - julgar prejudicado o exame dos Agravos de Instrumento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Intervalo 15 Minutos Mulher

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