STJRHC 215.117
Receptação, adulteração, remarcação ou supressão de números de chassi, e tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Nulidade
- Cerceamento de defesa
- Extemporaneidade
- Preclusão caracterizada
- Constrangimento ilegal
- Ausência
Ementa
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO, REMARCAÇÃO OU SUPRESSÃO DE NÚMEROS DE CHASSI, E TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA APÓS O INTERROGATÓRIO. EXTEMPORANEIDADE. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.