TSTAIRR-Ag-AIRR 773-25.2017.5.06.0271
Execução: acórdão proferido em agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acórdão proferido em agravo de instrumento
- Óbice da súmula 218 do TST
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso em tela, nos termos da súmula 218 do TST, é incabível recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Cabimento