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Jurisprudências

TSTAIRR 1002773-03.2016.5.02.0602

Competência da justiça do trabalho: alteração do regime celetista para estatutário

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Alteração do regime celetista para estatutário
  • Auxílio alimentação
  • Horas extras
  • Compensação de jornada
  • Apelo que não impugna os fundamentos da decisão agravada

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALTERAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. PLEITO DE VERBAS TRABALHISTAS REFERENTES APENAS AO PERÍODO REGIDO PELA CLT. TEMA 928 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT reconheceu a competência da justiça do trabalho para processar e julgar o presente feito, sob o fundamento de que “Uma vez que os pedidos desta lide abarcam período em que as partes mantiveram vínculo celetista, a competência segue nesta Especializada, já que o caso não se confunde com aquele analisado no RE 1.288.440/SP (Tema 1.143 da Repercussão Geral)”. Dadas tais premissas fáticas, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Cabe destacar, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, que a decisão do TRT está em sintonia com a tese vinculante do STF proferida no julgamento do ARE 1001075 (Tema 928 da Tabela de Repercussão Geral) no sentido de que “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário”. Agravo de instrumento não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. HORAS EXTRAS – COMPENSAÇÃO DE JORNADA. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. O recurso de revista da parte teve seguimento denegado, porque não foram atendidos os requisitos previstos no art. 896, b, da CLT, no tocante ao tema “auxílio alimentação”, e no art. 896, § 1-A, I, da CLT, quanto ao tema “horas extras – compensação de jornada”, já que não indicado o trecho da decisão recorrida que demonstraria o prequestionamento da matéria. Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que os argumentos indicados pela parte referem-se aos temas de mérito, não havendo insurgência quanto aos óbices identificados na decisão ora agravada. Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve atacar diretamente os fundamentos adotados na decisão denegatória, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, o que não ocorreu no caso em análise. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo de instrumento não conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Sobre a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se tratar-se de alegação genérica, pois a parte se limitou a indicar trechos dos acórdãos do TRT e dos embargos de declaração opostos perante o Regional, sem sequer delimitar, em suas razões recursais, quais seriam os pontos que entende ter existido a alegada negativa de prestação jurisdicional. E embora a jurisprudência da Sexta Turma tenha evoluído para considerar que o exame da tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional é feito sob a ótica da transcendência jurídica, no caso concreto não será possível alcançar tal exame, ante o descumprimento dos incisos II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Os dispositivos impõem que a parte recorrente demonstre os pontos específicos sobre os quais o Tribunal deixou de se manifestar, apesar da oposição dos embargos declaratórios, o que não ocorreu no presente caso. Assim, ante a ausência do necessário cotejo analítico, não atendeu a parte os requisitos previstos no art. 896, § 1°-A, II e III, da CLT. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT indeferiu o pleito da parte reclamante de pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, sob o fundamento de que “Retomando o exame das repercussões da conversão do regime jurídico celetista para o estatutário, não se pode acolher a pretensão autoral de pagamento de multa de 40% porque não houve extinção imotivada da relação jurídica mantida com a reclamada”. Dadas tais premissas fáticas, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Cabe destacar, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, que o TST tem entendido que a transmudação do regime celetista para o estatutário não configura hipótese de dispensa sem justa causa, uma vez que o vínculo laboral continua existindo, ocorrendo apenas a modificação do regime jurídico aplicável, motivo pelo qual não tem direito o empregado à multa de 40% sobre o FGTS. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. REGIME 12 X 36. PRETENSÃO DE DESCARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS NÃO CONFIRMADA PELO TRT. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Regional não reconheceu a pretendida descaracterização do regime 12 x 36, sob o fundamento de que “O trabalho excepcional em poucos dias que seriam destinados a folgas não permite a anulação de toda a escala”. Ou seja, entendeu o TRT que não houve prestação habitual de horas extras de forma a autorizar a descaracterização do regime 12 x 36. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de existência de horas extras habituais, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o TRT registrou que a prova dos autos, notadamente a prova testemunhal, demonstrou que “a autora fruía do regular intervalo intrajornada”. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de que a hora intervalar não era corretamente usufruída, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do art. 14, caput e § 1º, da Lei 5.584/70, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463 do TST), conforme recomenda a Súmula 219, I, do TST, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 1º/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) não conhecer do agravo de instrumento da reclamante quanto ao temas ¿auxílio alimentação¿ e ¿horas extras ¿ compensação de jornada¿ e julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; III) não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto aos temas ¿transmudação de regime ¿ multa de 40% sobre o FGTS¿ e ¿honorários advocatícios¿; IV) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto aos temas ¿preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional¿, ¿regime 12 x 36 ¿ pretensão de descaracterização¿ e ¿intervalo intrajornada¿ e julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Brasília, 30 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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