TSTAg-AIRR 42500-74.1999.5.09.0670
Afastada a prescrição pelo tribunal regional: determinação de retorno dos autos à mm
- Direito do Trabalho
- Afastada a prescrição pelo tribunal regional
- Determinação de retorno dos autos à mm
- Vara do trabalho
- Decisão interlocutória
- Aplicação
- Emissão de juízo acerca da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AFASTADA A PRESCRIÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À MM. VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. APLICAÇÃO. EMISSÃO DE JUÍZO ACERCA DA TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o óbice processual contido na Súmula 214 do TST (irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.