TSTAIRR 101689-54.2016.5.01.0073
Horas extras: atividade externa
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Atividade externa
- Ônus da prova
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Dissenso de teses não configurado
- Feriados trabalhados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A despeito de ter sido atribuído ao reclamante o encargo probatório de demonstrar que o trabalho externo era suscetível de controle em razão da anotação contida na CTPS, verifica-se que a questão foi equacionada com base na valoração da prova oral produzida, notadamente a confissão do reclamante, tornando inócua eventual discussão sobre as regras ordinárias de distribuição do ônus da prova. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. 2. FERIADOS TRABALHADOS. O Tribunal de origem concluiu que " Os dias de jogos da Copa de 2014 e da visita do Papa foram declarados como sendo pontos facultativos, não se enquadrando, portanto, dentre os feriados deferidos ". Em sede declaratória, o Regional assentou que, à luz do artigo 376 do CPC, " a parte que alegar direito municipal deve provar o seu teor e a sua vigência, e, mesmo intimado para se manifestar sobre os embargos de declaração da Ré, o Reclamante não fez prova do alegado direito ". Assinalou, ainda, que " Não há como entender que os mencionados feriados, decretados por autoridade municipal, são fatos notórios ". Com efeito, não se divisa violação do aludido preceito. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Cargo de Confiança