TSTEDCiv-Ag-AIRR 12204-45.2017.5.15.0129
Horas extras: injustificada ausência de juntada dos registros de ponto
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Injustificada ausência de juntada dos registros de ponto
- Efeitos
- Compensação de jornada
- Acordo tácito
- Pretensão recursal que demanda revolvimento de fatos e provas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INJUSTIFICADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS REGISTROS DE PONTO. EFEITOS. 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO TÁCITO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, diante do caráter nitidamente protelatório, condenar a/o embargante ao pagamento de multa no importe de 2% (dois por cento), prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Duração do Trabalho; Reflexos; Cartão de Ponto; Eletricitário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo Tácito / Expresso; Ônus da Prova