Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 518-83.2019.5.10.0013

Horas extras: cargo de gestão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Esta Segunda Turma, no acórdão embargado, consignou de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão de incidência da Súmula 422, I, do TST, em razão da ausência de impugnação dos fundamentos nodais utilizados pelo Tribunal Regional para afastar o enquadramento do reclamante da exceção do inciso II do art. 62 da CLT, quais sejam, a subordinação do autor a uma gerente e o fato de que a ausência de controle de ponto não se mostrava como um privilégio, uma vez que nenhum empregado tinha a jornada controlada. A insurgência quanto à correta aplicação da Súmula 422, I, do TST não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.