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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1002656-66.2017.5.02.0605

Fundação casa: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Diferenças salariais
  • Promoções por antiguidade
  • Pccs 2006
  • Há precedentes
  • Adicional por Tempo de Serviço

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS 2006. O tema das "progressões por antiguidade", suscitado no recurso de revista da reclamante, ora agravante, foi recebido pela decisão de admissibilidade proferida pelo Regional. Todavia, o referido tópico trazido no recurso de revista ainda não foi analisado nesta Corte Superior. Agravo provido para prosseguir no exame do recurso de revista da autora. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS 2006. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o entendimento regional quanto às progressões por antiguidade no PCCS 2006 da Fundação Casa apresenta-se em dissonância da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da recorrida (FUNDAÇÃO CASA), ao não prever o critério de progressão por antiguidade, desconsidera a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade para fins da concessão de promoções, descumprindo disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir no exame do recurso de revista da reclamante; II) reconhecer a transcendência política do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT,e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas a partir da implantação do PCCS/2006, nos termos do pedido exordial (item "a" - fl. 12), conforme se apurar em sede de liquidação. Mantido o valor da condenação para fins de custas processuais.

Indexação

Adicional por Tempo de Serviço; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional

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