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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 17014-58.2020.5.16.0023

A) agravo do reclamante: acréscimo salarial

Ementa

A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) BANCÁRIO. ACRÉSCIMO SALARIAL. VENDA DE PRODUTOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS, TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO E PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA). ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. DECISÃO DO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO TST; 2) INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DE QUE O REEMBOLSO CONFERIDO PELA PARTE RECLAMADA SERIA INSUFICIENTE PARA REMUNERAR O DESGASTE DO VEÍCULO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. PAGAMENTO INDEVIDO. 3) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO DE RANKING DE PRODUÇÃO. COBRANÇA DE METAS DENTRO DA NORMALIDADE. ASSÉDIO MORAL NÃO CARACTERIZADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. B) MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA PELO RECLAMADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Em sede de contraminuta, o reclamado pugna pela condenação do reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, na forma do artigo 1.021, § 4º, do CPC, em razão da interposição do agravo interno. Contudo, a caracterização da litigância de má-fé pressupõe dolo da parte, que deve restar cabalmente evidenciado nos autos. O mero exercício da faculdade de recorrer não acarreta, por si só, o reconhecimento da litigância de má-fé, ainda que não acolhida a pretensão veiculada no recurso. No caso, o reclamante apenas exerceu seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, não havendo, portanto, motivos para a imposição da mencionada multa. Pretensão indeferida.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - indeferir o pleito do reclamado de aplicação de multa por litigância de má-fé.

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