TSTEDCiv-RR 51-96.2020.5.09.0660
Auxílio-alimentação: parcelas vincendas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Auxílio-alimentação
- Parcelas vincendas
- Omissão caracterizada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. O recurso de revista foi provido para restabelecer a sentença que deferiu a parcela auxílio-alimentação, porém, a sentença não deferiu parcelas vincendas, o que foi objeto de recurso ordinário e, posteriormente, de recurso de revista, agravo de instrumento e agravo. 2. A pretensão relativa a parcelas vincendas, de fato, não foi apreciada e o restabelecimento da sentença não abarca tal pleito. Embargos de declaração a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para ampliar os efeitos do provimento do recurso de revista de modo a abarcar parcelas vincendas.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho