TSTAg-RR 0000464-78.2023.5.10.0013
Adicional de insalubridade em grau máximo: higienização de sanitários de aeronaves
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Higienização de sanitários de aeronaves
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE AERONAVES. SÚMULAS 333 E 448, II, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público e coletivo de grande circulação enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano, nos termos do item II da Súmula 448 do TST. Sobre a higienização de sanitários de aeronaves, a jurisprudência desta Corte tem entendido se tratar de banheiros de grande circulação. Julgados. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator