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Jurisprudências

TSTAIRR 874-74.2019.5.09.0088

CPC/2015: prescrição

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • CPC/2015
  • Prescrição
  • Acidente de trabalho
  • Normatização do código de processo civil de 2015
  • Princípios da dialeticidade e simetria
  • Negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos, pois o valor da causa é de R$ 106.927,04. Assim, admite-se a transcendência da causa. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. PRESCRIÇÃO BIENAL. ARGUIÇÃO PELA RÉ TELESUL EM CONTESTAÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Na hipótese, a prejudicial de prescrição bienal foi arguida na defesa pela ré TELESUL e rejeitada na sentença às fls. 581/586. O autor interpôs recurso ordinário e a ré TELESUL interpôs recurso ordinário adesivo, momento em que renovou a prejudicial em comento (fls. 757/758). O referido recurso ordinário adesivo, que tratava da prescrição bienal, não foi admitido em primeiro grau (fls. 766/767), sem interposição de agravo de instrumento. Todavia, constou do acórdão do TRT: "Considerando-se que a prescrição bienal foi expressamente arguida pela reclamada em primeiro grau, mais precisamente em embargos de declaração (fls. 648-649) e contrarrazões ao recurso do reclamante (fls. 755-757), cabível a análise da matéria pelo órgão recursal, na forma da Súmula nº 153 do TST e jurisprudência firmada, não havendo falar em violação aos dispositivos legais invocados (art. 899, §§ 2º, 4º, 6º e 7º da CLT), tampouco em preclusão ou inadequação da incidência do art. 219 do CPC antigo, este sequer aplicado na espécie". Destarte, esta Corte Superior, que, interpretando a diretriz contida na Súmula nº 153 do TST, firmou tese no sentido de que o último momento adequado para arguição da prescrição, na instância ordinária, é nas razões ou contrarrazões do recurso ordinário, o que ocorreu na presente hipótese. Ante o exposto, o acórdão regional deve ser mantido, pois está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "prescrição - acidente de trabalho" e negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos demais temas.

Indexação

Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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