TSTAg-AIRR 10321-89.2020.5.18.0221
Execução: suspensão do processo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Suspensão do processo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
- Ausência de observância ao princípio da dialeticidade recursal
- Incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). Na espécie, a parte agravante limitou-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugnando objetivamente o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Outros Adicionais; Multa por ED Protelatórios