TSTAIRR 21221-23.2016.5.04.0202
Execução: benefício de ordem
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Benefício de ordem
- Redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
- Devedora principal em recuperação judicial
- Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT
- Controle de Jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O TRT, pelo fato de a devedora principal se encontrar na condição de empresa em recuperação judicial, redirecionou a execução em face do devedor subsidiário, ora agravante, em conformidade com o determinado em título executivo judicial e com a jurisprudência do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Controle de Jornada; Ente Público