Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 788-77.2017.5.05.0511

Deserção do recurso de revista: pessoa jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Deserção do recurso de revista
  • Pessoa jurídica
  • Indeferimento
  • Concessão de prazo para regularização do preparo
  • Diligência não cumprida pela parte
  • Por essa razão, o pedido foi indeferido

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA FRAGILIDADE ECONÔMICA E DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA PELA PARTE. TEMA 94. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No momento da interposição do recurso de revista, a ré não apresentou comprovantes de pagamento da complementação do depósito recursal, tendo requerido, em contrapartida, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Entretanto, conforme previsto na Súmula nº 463, II, do TST, tal benefício somente pode ser concedido a empregadores, pessoas jurídicas, mediante demonstração clara e inequívoca de que não possuem condições financeiras de arcar com os encargos processuais, o que não se verificou no caso concreto. Por essa razão, o pedido foi indeferido. Concedido prazo para regularização do preparo, a parte permaneceu inerte, impondo-se, assim, o reconhecimento da deserção do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Ajuda / Tíquete Alimentação; Integração ao Salário

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.