TSTAg-AIRR 0125500-56.2001.5.02.0262
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. O Tribunal Regional, no primeiro juízo de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada com fulcro no não cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Por sua vez, a parte, em suas razões de agravo de instrumento, não impugnou o fundamento em questão. Assim, embora seja possível conhecer do agravo interno, seu provimento resta obstado, eis que o agravo de instrumento esbarra no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamentos distintos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator